Formulário SisGen


Formulário SisGen


Cadastro de atividades de acesso junto ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético.


  • Identificação comercial do produto, classificação NCM, Registro, ou equivalente, do produto acabado ou material reprodutivo em outros órgãos de controle, e ano em que começou a exploração econômica do produto.

  • Identificação comercial do produto, classificação NCM, Registro, ou equivalente, do produto acabado ou material reprodutivo em outros órgãos de controle, ano em que começou a exploração econômica do produto e receita líquida nos últimos 5 anos.

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  • Patrimônio Genético


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    • Considerar a definição de coleção biológica da Instrução Normativa IBAMA no 160/2007: “coleção de material biológico testemunho constituída com o objetivo de gerar e subsidiar pesquisa científica ou tecnológica, bem como promover a cultura, a educação e a conservação do meio ambiente. Excetuam-se as coleções vivas abrigadas por jardins zoológicos, criadouros, aquários, oceanários, biotérios, centros de triagem, reabilitação ou recuperação de animais, assim como os viveiros de plantas.

    • I - teste de filiação ou paternidade, técnica de sexagem e análise de cariótipo ou de ADN e outras analises moleculares que visem a identificação de uma espécie ou espécime; II - testes e exames clínicos de diagnóstico para a identificação direta ou indireta de agentes etiológicos ou patologias hereditárias em um indivíduo; III -extração, por método de moagem, prensagem ou sangria que resulte em óleos fixos; IV - purificação de óleos fixos que resulte em produto cujas características sejam idênticas às da matéria prima original; V - teste que visa aferir taxas de mortalidade, crescimento ou multiplicação de parasitas, agentes patogênicos, pragas e vetores de doenças; VI - comparação e extração de informações de origem genética disponíveis em bancos de dados nacionais e internacionais VI - processamento de extratos, separação física, pasteurização, fermentação, avaliação de pH, acidez total, sólidos solúveis, contagem de bactérias e leveduras, bolores, coliformes fecais e totais das amostras de patrimônio genético; e VII - caracterização físico, química e físico-química para a determinação da informação nutricional de alimentos; Parágrafo único. Não configura acesso ao patrimônio genético a leitura ou a consulta de informações de origem genética disponíveis em bancos de dados nacionais e internacionais, ainda que sejam parte integrante de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

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  • Conhecimento Tradicional Associado


  • Se o acesso ao conhecimento tradicional associado será realizado em área indispensável à segurança nacional (faixa de fronteira ou ilhas oceânicas) ou águas jurisdicionais brasileiras, plataforma continental e zona econômica exclusiva, entre em contato com a Comissão.

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    • Componente do patrimônio genético acessado

    • Nome completo do provedor do Conhecimento Tradicional Associado.

  • Nome completo do representante legal do provedor do Conhecimento Tradicional Associado.

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